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Artigo 29.º-AFalsas declarações

Vigente desde: 09/11/2012
A prestação de falsas declarações atinentes às condições de acesso e permanência nos regimes bonificados determina a imediata integração dos mutuários nas condições do regime geral de crédito, para além da obrigatoriedade de reembolso ao Estado das bonificações auferidas ao longo da vigência do empréstimo, acrescidas de 25%.

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Em vigor desde 09/11/2012