A prestação de falsas declarações atinentes às condições de acesso e permanência nos regimes bonificados determina a imediata integração dos mutuários nas condições do regime geral de crédito, para além da obrigatoriedade de reembolso ao Estado das bonificações auferidas ao longo da vigência do empréstimo, acrescidas de 25%.
Artigo 29.º-A — Falsas declarações
Vigente desde: 09/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2012