Artigo 38.º
Contagem dos votos
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - Logo que a votação tenha terminado, procede-se à contagem dos votos e à elaboração da acta dos resultados, devidamente assinada pelos elementos da mesa de voto.
2 - O apuramento final é feito na sede da Associação no prazo de sete dias.