Artigo 47.º
Publicidade dos programas
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/06/2011. Ver a versão consolidada
As listas de candidatura concorrentes às eleições, bem como os respectivos programas de acção, são afixados nas sedes nacionais e regionais da Associação desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do acto eleitoral.