Artigo 49.º
Organização
Redação registada como em vigor em 02/09/1999.
Esta redação foi substituída em 27/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - O teor das questões a submeter a referendo interno é divulgado junto de todos os membros da Associação e deve ser objecto de reuniões de esclarecimento e debate.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as propostas de alteração às questões a submeter a referendo interno devem ser dirigidas por escrito ao conselho directivo nacional, durante o período de esclarecimento e debate, por membros da Associação devidamente identificados.
3 - As propostas de referendo interno subscritas por um mínimo de 3% dos membros efectivos da Associação no pleno gozo dos seus direitos não podem ser objecto de alteração.