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Artigo 71.ºNotificação do acórdão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2011
1 -Os acórdãos finais são notificados ao arguido e aos interessados nos termos do n.º 2 do artigo 67.º
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2011

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/09/1999 a 26/06/2011

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