1 -Todas as iniciativas de revisão do Estatuto devem ser divulgadas pela classe para pronunciamento durante o período mínimo de 30 dias.
2 -O estatuto deve ser revisto de cinco em cinco anos, desde que para tal existam motivos justificados.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2011
Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)