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Artigo 80.ºRevisão

AditadoVigente desde: 27/07/2011
1 -Todas as iniciativas de revisão do Estatuto devem ser divulgadas pela classe para pronunciamento durante o período mínimo de 30 dias.
2 -O estatuto deve ser revisto de cinco em cinco anos, desde que para tal existam motivos justificados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/2011

Lei n.º 47/2011 - 1.ª Série(27/06/2011)