102.1 - A espessura das lajes maciças não deve ser inferior aos valores seguintes:
5 cm, no caso de lajes de terraços não acessíveis, definidos de acordo com o RSA;
7 cm, no caso de lajes submetidas principalmente a cargas distribuídas;
10 cm, no caso de lajes submetidas a cargas concentradas relativamente importantes;
12 cm, no caso de lajes submetidas a cargas concentradas muito importantes;
15 cm, no caso de lajes apoiadas directamente em pilares.
102.2 - A espessura das lajes, além dos condicionamentos indicados no número anterior, e a menos de justificação especial com base no estipulado nos artigos 72.º e 73.º, deve satisfazer as condições indicadas nas alíneas seguintes:
a) Em geral:
l(índice i)/h ≤ 30 (eta)
em que:
h - espessura da laje;
l(índice i) = (alfa) l - vão equivalente da laje, sendo l o vão teórico (no caso de lajes armadas em duas direcções deverá tomar-se para l o menor vão) e (alfa) um coeficiente cujos valores são dados no quadro XV para os casos mais frequentes;
(eta) - coeficiente que toma os valores indicados no artigo 89.º
QUADRO XV
Espessura mínima das lajes
Valores do coeficiente (alfa)
(ver documento original)
b) No caso de lajes cuja deformação afecte paredes divisórias, a menos que a fendilhação dessas paredes seja contrariada por outras medidas adequadas, além da condição expressa na alínea anterior, deve ser respeitada a relação:
l(índice i)/h ≤ 180/l(índice i) (eta)
em que l(índice i) e h são expressos em metros.
As considerações feitas no comentário ao artigo 89.º, relativo à altura mínima das vigas, são, na sua generalidade, válidas no caso presente. No entanto, a expressão indicada no referido comentário foi substituída por:
l(índice i)/h ≤ 12000 a/l(índice i) (eta)
para ter em conta que, nos casos correntes de lajes, as extensões no betão e nas armaduras são menores do que nas vigas.
Note-se ainda que a espessura das lajes, no caso de actuação de cargas concentradas intensas, é por vezes condicionada por problemas de punçoamento.