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Artigo 112.ºGeneralidades

Vigente desde: 30/07/1983
As regras apresentadas nos artigos seguintes são aplicáveis às lajes essencialmente constituídas por nervuras dispostas numa só ou em duas direcções ortogonais, solidarizadas por uma lajeta de compressão, e podendo conter, nelas incorporados, blocos de cofragem.
Note-se que os condicionamentos especificados para as lajes aligeiradas justificam que se possam determinar os esforços actuantes considerando estes elementos como lajes, e determinar os esforços resistentes como se se tratasse de um conjunto de vigas em T. Na presença de cargas concentradas importantes é sempre aconselhável a existência de nervuras em duas direcções. Por outro lado, junto aos apoios, devem dispor-se sempre maciçamentos adequados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983