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Artigo 134.ºArmadura de suspensão. Apoios indirectos

Vigente desde: 30/07/1983
134.1 - Nos casos de cargas aplicadas à parte inferior das vigas-parede (cargas suspensas) e de cruzamento de vigas-parede (apoios indirectos), devem dispor-se armaduras de suspensão nas vigas principais, convenientemente distribuídas e amarradas, e dimensionadas para absorver a totalidade das cargas suspensas ou das forças de apoio das vigas secundárias.
134.2 - Nas zonas dos apoios indirectos, a armadura de alma das vigas secundárias deve ser dimensionada para absorver, quer a vertical quer a horizontal, uma força igual, pelo menos, a 80% do valor de cálculo das suas reacções de apoio. Os varões desta armadura devem ser dispostos na zona inferior da viga estendendo-se na direcção horizontal de um comprimento, medido a partir da face do apoio, não inferior ao menor dos seguintes valores: 0,4 h e 0,3 l; na direcção vertical, os varões devem constituir estribos, abraçando a armadura principal inferior, cujos ramos tenham um comprimento não inferior ao menor dos seguintes valores: 0,5 h e 0,5 l.
H - Consolas curtas

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983