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Artigo 151.º
— Recobrimento das armaduras
Vigente desde: 30/07/1983
A tolerância do recobrimento das armaduras é de - 0,5 cm.
B - Moldes e cimbres
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1983
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