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Artigo 172.ºControles preliminares

Vigente desde: 30/07/1983
Os controles efectuados antes do início da execução destinam-se a assegurar que é possível realizar satisfatoriamente a obra prevista com os técnicos, os materiais e os métodos de execução disponíveis.
Estes controles devem incidir, nomeadamente, sobre a qualidade e a adequabilidade do projecto, dos materiais e dos meios de execução que vão ser utilizados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983