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Artigo 18.ºRetracção e fluência

Vigente desde: 30/07/1983
Os valores das extensões devidas à retracção e à fluência do betão devem ser determinados atendendo ao disposto no anexo I.
O cômputo dos efeitos estruturais da retracção e da fluência do betão (problemas de deformação a longo prazo, perdas de pré-esforço, etc.) é tratado noutros artigos do Regulamento, havendo certas situações, neles consideradas, em que é possível adoptar determinadas simplificações que dispensam o recurso ao anexo I.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983