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Artigo 2.ºAutoria dos projectos

Vigente desde: 30/07/1983
Os projectos das estruturas de betão armado e betão pré-esforçado devem ser elaborados por técnicos com formação adequada à natureza e importância das obras e para o efeito habilitados pela legislação em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983