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Artigo 27.ºMódulo de elasticidade

Vigente desde: 30/07/1983
O valor do módulo de elasticidade a adoptar para as armaduras de pré-esforço deve ser baseado em determinações experimentais. Nos casos, porém, em que não seja necessário grande rigor no conhecimento desta grandeza, poder-se-á tomar o valor de 200 GPa.

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Em vigor desde 30/07/1983