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Artigo 30.ºGeneralidades

Vigente desde: 30/07/1983
As acções a considerar na verificação da segurança das estruturas de betão armado e pré-esforçado são as estipuladas no RSA, devendo ainda ser tidas em conta as disposições complementares que constam do presente capítulo.

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Em vigor desde 30/07/1983