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Artigo 40.ºOutras perdas instantâneas de pré-esforço

Vigente desde: 30/07/1983
Além das perdas referidas nos artigos anteriores, deverá ainda considerar-se a possibilidade de ocorrência de outras perdas instantâneas resultantes do processo particular de execução.
Em especial, no caso de elementos pré-tensionados, devem considerar-se como perdas instantâneas a perda de tensão devida à relaxação das armaduras desde o seu traccionamento até à sua libertação, efectuada após a presa do betão, e a perda de tenso devida à retracção do betão já processada quando se efectua a referida libertação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983