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Artigo 51.ºEstruturas de outros tipos

Vigente desde: 30/07/1983
Os critérios utilizados para a determinação dos esforços em estruturas de tipo diferente das consideradas nos artigos anteriores devem ser, em cada caso, convenientemente justificados.
Tem-se em vista neste artigo estruturas ou elementos estruturais tais como estruturas fungiformes, estruturas-parede, cascas, consolas curtas, sapatas e maciços de apoio, articulações, etc.
Na terceira parte do regulamento apresentam-se regras de dimensionamento aplicáveis a alguns destes casos.
C - Esforços resistentes

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983