A utilização conjunta de aços de tipos diferentes exige que tal facto seja devidamente considerado no dimensionamento e que na obra se tomem precauções que evitem erros resultantes de incorrecta identificação dos aços.
Artigo 75.º — Utilização conjunta de aços de tipos diferentes
Vigente desde: 30/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1983