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Artigo 75.ºUtilização conjunta de aços de tipos diferentes

Vigente desde: 30/07/1983
A utilização conjunta de aços de tipos diferentes exige que tal facto seja devidamente considerado no dimensionamento e que na obra se tomem precauções que evitem erros resultantes de incorrecta identificação dos aços.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983