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Artigo 86.ºEmenda de armadura de pré-esforço

Vigente desde: 30/07/1983
A emenda de armaduras de pré-esforço deve ser realizada por meio dos dispositivos específicos do sistema de pré-esforço utilizado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/07/1983