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Artigo 19.ºSegredo profissional

RevogadoVigente desde: 15/06/2013
1 -As entidades titulares de alvará ou de licença e o respectivo pessoal ficam obrigados a segredo profissional.
2 -A quebra do segredo profissional apenas pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual penal.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/06/2013