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Artigo 32.ºOrganização de ficheiros

RevogadoVigente desde: 15/06/2013
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna organiza e mantém actualizado um ficheiro das entidades que exerçam a actividade de segurança privada, dos administradores, dos gerentes, dos responsáveis pelos serviços de autoprotecção, dos directores de segurança e do pessoal de vigilância.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/06/2013