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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 15/02/2012
1 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., é um instituto público, de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -A ACSS, I. P., prossegue as atribuições do Ministério da Saúde sob a superintendência e a tutela do respectivo ministro.

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