Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 15/02/2012
1 -A ACSS, I. P., tem jurisdição sobre todo o território continental, sem prejuízo das atribuições de âmbito nacional que lhe sejam atribuídas por diplomas próprios.
2 -A ACSS, I. P., tem sede em Lisboa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/02/2012