Constituem despesas da ACSS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, nomeadamente as transferências e pagamentos de serviços prestados para as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e serviços e estabelecimentos integrados no SNS ou por ele financiados, bem como os encargos decorrentes da contratação de serviços com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E..
Artigo 11.º — Despesas
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