São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ACSS, I. P.:
a) O desempenho de funções na Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;
b) Na secretaria-geral relacionadas com as atribuições transferidas no domínio orçamental e de planeamento de recursos humanos dos serviços e dos organismos do MS.