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Artigo 15.ºCritérios de selecção do pessoal

Vigente desde: 23/09/2015
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ACSS, I. P.:
a) O desempenho de funções na Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;
b) Na secretaria-geral relacionadas com as atribuições transferidas no domínio orçamental e de planeamento de recursos humanos dos serviços e dos organismos do MS.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/09/2015