Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 13/07/2020
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de junho, alterada pelas Diretivas n.os 97/42/CE, do Conselho, de 27 de junho, e 1999/38/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2020