O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de junho, alterada pelas Diretivas n.os 97/42/CE, do Conselho, de 27 de junho, e 1999/38/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020