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Artigo 3.ºDefinições

Vigente desde: 13/07/2020
1 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a)
«Agente cancerígeno»
qualquer substância ou mistura que preencha os requisitos para ser classificada como agente cancerígeno das categorias 1A ou 1B, previstos no anexo i do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008;
b)
«Agente mutagénico»
qualquer substância ou mistura que preencha os requisitos para ser classificada como agente mutagénico de células germinativas das categorias 1A ou 1B, previstos no anexo i do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008;
c)
«Valor-limite de exposição profissional»
o limite de concentração média ponderada de um agente cancerígeno ou mutagénico presente na atmosfera do local de trabalho, medido na zona de respiração de um trabalhador, no período de referência, que não deve ser ultrapassado, indicado no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 - São ainda considerados como cancerígenos as substâncias, as misturas, os trabalhos e os processos seguintes:
a) Fabrico de auramina;
b) Trabalhos suscetíveis de provocar a exposição aos hidrocarbonetos policílicos aromáticos presentes na fuligem da hulha, no alcatrão da hulha ou no pez da hulha;
c) Trabalhos suscetíveis de provocar a exposição às poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e eletrorrefinação de mates de níquel;
d) Processo de ácido forte durante o fabrico do álcool isopropílico;
e) Trabalhos que impliquem a exposição a poeira de madeira de folhosas;
f) As substâncias ou as misturas que se libertem nos processos referidos nas alíneas anteriores;
g) Trabalhos que impliquem a exposição a poeira sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho;
h) Trabalhos que impliquem a exposição cutânea a óleos minerais, que tenham sido previamente utilizados em motores de combustão interna, para lubrificar e arrefecer as peças móveis dentro do motor;
i) Trabalhos que impliquem a exposição a emissões de gases de escape dos motores diesel.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2020