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Artigo 16.ºSinalética e informação

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -Os apoios de praia, bares, restaurantes, esplanadas, os parques de merendas e os postos de primeiros socorros nas praias de banhos devem afixar informação de sensibilização aos utentes para cumprimento de procedimentos de higiene e segurança a cumprir nas áreas respetivas.
2 -As informações previstas no número anterior devem estar acessíveis aos utentes e constar em vários idiomas, designadamente em português, castelhano e inglês.

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Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022