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Artigo 27.ºVenda ambulante na praia

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
2 -É obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022