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Artigo 3.ºDefinições

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
a)«Área concessionada», a área definida nos títulos de utilização de recursos hídricos (TURH) emitidos;
b)«Praias de grande dimensão», as que têm uma capacidade potencial, determinada nos termos do artigo 11.º, superior a 500 utentes;
c)«Praias de pequena dimensão», as que têm uma capacidade potencial, determinada nos termos do artigo 11.º, de até 500 utentes.

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Vigente desde: 01/10/2022