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Artigo 32.ºInterdição de praias

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
A APA, I. P., os órgãos locais da AMN, a Autoridade Regional de Saúde, o Comando Distrital de Proteção Civil e as autarquias locais podem determinar a interdição de acesso à praia por motivos de saúde pública, designadamente em virtude do incumprimento grave dos deveres que impendem sobre as entidades concessionárias e os utentes da praia e espaços adjacentes.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022