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Artigo 7.ºCampanhas de sensibilização e informação

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -A APA, I. P., e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias.
2 -A AMN colabora com a APA, I. P., e com as autarquias no sentido da mais ampla divulgação das campanhas referidas no número anterior.

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Vigente desde: 01/10/2022