Artigo 11.º
Afectação do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 19/10/2007.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
a) 60 % para os cofres do Estado;
b) 30 % para a ASAE;
c) 10 % para a CACMEP.