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Artigo 1.º(Noção)

Vigente desde: 21/10/1986
Contrato de transporte de mercadorias por mar é aquele em que uma das partes se obriga em relação à outra a transportar determinada mercadoria, de um porto para porto diverso, mediante uma retribuição pecuniária, denominada «frete».

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Em vigor desde 21/10/1986