Contrato de transporte de mercadorias por mar é aquele em que uma das partes se obriga em relação à outra a transportar determinada mercadoria, de um porto para porto diverso, mediante uma retribuição pecuniária, denominada «frete».
Artigo 1.º — (Noção)
Vigente desde: 21/10/1986
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Em vigor desde 21/10/1986