Se mais do que uma pessoa, com título bastante, pretender a entrega da mercadoria no porto de descarga, esta fica à guarda da entidade referida no artigo 18.º até que o tribunal competente, a requerimento do transportador ou de qualquer dos interessados, decida quem tem direito a recebê-la.
Artigo 20.º — (Várias pretensões de entrega)
Vigente desde: 21/10/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/1986