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Artigo 20.º(Várias pretensões de entrega)

Vigente desde: 21/10/1986
Se mais do que uma pessoa, com título bastante, pretender a entrega da mercadoria no porto de descarga, esta fica à guarda da entidade referida no artigo 18.º até que o tribunal competente, a requerimento do transportador ou de qualquer dos interessados, decida quem tem direito a recebê-la.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/10/1986