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Artigo 3.º(Forma)

Vigente desde: 21/10/1986
1 -O contrato de transporte de mercadorias por mar está sujeito a forma escrita.
2 -Incluem-se no âmbito da forma escrita, designadamente, cartas, telegramas, telex, telefax e outros meios equivalentes criados pela tecnologia moderna.

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Versão 1

Vigente desde: 21/10/1986