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Artigo 4.º(Declaração de carga)

Vigente desde: 21/10/1986
1 -O carregador deve entregar ao transportador uma declaração de carga, contendo os seguintes elementos:
a)A natureza da mercadoria e os eventuais cuidados especiais de que a mesma careça;
b)As marcas principais necessárias à identificação da mercadoria;
c)O número de volumes ou de objectos e a quantidade ou o peso;
d)O tipo de embalagem e o acondicionamento da mercadoria;
e)O porto de carga e o de descarga;
f)A data.
2 -O carregador responde perante o transportador pelos danos resultantes das omissões ou incorrecções de qualquer elemento da declaração de carga.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 21/10/1986