1 -A componente lectiva do horário de trabalho dos docentes dos grupos e disciplinas da componente de formação geral é definida nos termos do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
2 -O horário de trabalho dos docentes das disciplinas da componente de formação vocacional é o definido no diploma que regula o ensino da música.