a)As provas de exame incidem sobre um conjunto de conteúdos essenciais e estruturantes da disciplina/ano/módulos, definidos na matriz do respectivo exame, sendo elaboradas a nível de escola;
b)As disciplinas plurianuais dos cursos científico-humanísticos podem dar origem à realização de uma única prova de exame ou de duas provas de exame a serem realizadas em dois períodos distintos;
c)As disciplinas dos cursos profissionais podem dar origem à realização de uma única prova de exame, abrangendo a totalidade dos módulos da disciplina, ou de provas de exame correspondentes a conjuntos de módulos/ano da disciplina, a serem realizadas em períodos distintos;
d)As matrizes das provas de exame das disciplinas das componentes de formação geral, sócio-cultural, específica e científica afectas às situações de conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos ou de um curso profissionalmente qualificante são elaboradas pelos competentes organismos centrais do Ministério da Educação;
e)As matrizes das provas de exame das restantes disciplinas convocadas para o processo de conclusão e certificação do nível secundário de educação são elaboradas a nível de escola;
f)Os exames realizam-se em três épocas específicas do ano lectivo, a decorrer durante os meses de Novembro, Fevereiro e Maio;
g)O calendário de exames é estabelecido pelas escolas, em função da procura e observando os períodos estabelecidos no número anterior.