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Artigo 3.ºDestinatários

Vigente desde: 29/10/2007
O processo regulamentado pelo presente decreto-lei destina-se a adultos com mais de 18 anos que tenham frequentado sem concluir planos de estudo referidos no artigo 2.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, que pretendam obter uma certificação de conclusão do ensino secundário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/10/2007