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Artigo 21.º

Vigente desde: 31/10/1984
a)Contrariar os fins da instituição;
b)Fazer referências desprimorosas, mormente alheias à controvérsia científica, a qualquer entidade ou instituição em sessões ou publicações da Academia;
c)Usar de termos ou tomar atitudes incorrectas ou agressivas nas polémicas ou debates realizados no âmbito académico;
d)Imprimir trabalhos em publicações não académicas com indicação de previrem da Academia, salvo com autorização do conselho académico;
e)Criticar, fora das sessões ordinárias, trabalhos feitos mediante incumbência da Academia ou a ela apresentados por outros académicos.

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Vigente desde: 31/10/1984