Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/1995
1 -A assembleia dos académicos funciona em sessões plenárias, quando nelas participam académicos de todas as categorias, e em sessões restritas, que se circunscrevam aos de número, assim como aos presidentes de honra e académicos de mérito que hajam sido de número.
2 -As sessões gerais da assembleia podem ser ordinárias e extraordinárias.
3 -A mesa da assembleia é formada pelo presidente da Academia, pelos 1.º ou 2.º vice-presidentes e pelo secretário-geral, que são substituídos nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, por um dos vice-presidentes ou pelo vogal mais antigo do conselho académico e pelo vice-secretário-geral.
4 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, pode a composição da mesa ser alargada por decisão da presidência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/1995

Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984

Até: 18/07/1995