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Artigo 25.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -A assembleia reúne em sessão geral ordinária, via de regra, uma vez por semana ou quinzena, conforme deliberação do conselho académico, tomada no começo de cada trimestre, e depois de ouvido aquele órgão.
2 -Compete à assembleia reunida em sessão geral ordinária:
a)Discutir as comunicações apresentadas pelos académicos;
b)Estudar os assuntos que o conselho académico submeter à sua apreciação;
c)Emitir os pareceres que sejam solicitados à Academia sobre problemas históricos;
d)Elaborar planos de trabalho;
e)Tratar de tudo o mais que respeite aos fins da Academia, excluídas as matérias administrativas ou da competência reservada a outros órgãos.
3 -Sempre que a complexidade dos problemas o justifique e para além dos casos expressamente previstos nestes Estatutos, a assembleia designará comissões, as quais, concluído o encargo que lhes seja cometido, se consideram extintas.

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