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Artigo 27.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/07/1995
a)Eleger os membros do conselho académico;
b)Eleger o presidente de honra previsto no n.º 2 do artigo 9.º, assim como eleger e excluir, nos termos estatutários, académicos de qualquer categoria e beneméritos;
c)Promover ou sancionar a realização de sessões gerais extraordinárias da assembleia ou de sessões solenes da Academia e seus programas;
d)Apreciar a colaboração académica ou a justificação da sua falta, com vista ao disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 10.º;
e)Ocupar-se da elaboração ou revisão dos Estatutos, regulamentos internos e regulamentos de prémios da Academia;
f)Deliberar sobre a aceitação ou rejeição de doações e deixas testamentárias feitas à Academia com cláusulas modais ou condicionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/07/1995

Decreto-Lei n.º 170/95 - 1.ª Série(18/07/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984

Até: 18/07/1995