Saltar para o conteudo principal
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/10/1984
A Academia, quando para tal solicitada, é órgão consultivo do Governo na matéria da sua competência.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/10/1984
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Artigo 2
Seguinte · Artigo 4
Artigo 4
Índice