1 -Ao presidente da Academia compete:
a)Representar a Academia nas suas relações com quaisquer entidades e instituições nacionais ou estrangeiras;
b)Presidir às sessões da assembleia dos académicos, às sessões solenes da Academia e às reuniões do conselho académico;
c)Garantir a execução das deliberações da assembleia dos académicos e praticar os actos delas decorrentes, tais como a nomeação de júris, delegações académicas e comissões de estudo;
d)Garantir o desempenho das atribuições do conselho académico;
e)Propor ao Governo o provimento dos lugares dos quadros do pessoal administrativo, técnico e auxiliar;
f)Assinar os diplomas expedidos em nome da Academia;
g)Manter a observância dos estatutos e regulamentos académicos.
2 -O presidente da Academia pode delegar funções nos vice-presidentes e nos vogais do conselho académico.