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Artigo 33.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -O presidente da Academia é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente; em caso de falta ou impedimento deste, substitui-o o 2.º vice-presidente.
2 -Além do disposto no número anterior, os vice-presidentes devem prestar ao presidente toda a colaboração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984