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Artigo 43.º

Vigente desde: 31/10/1984
1 -A biblioteca é integrada por todas as publicações oferecidas à Academia ou por esta adquiridas a qualquer outro título.
2 -As espécies existentes em duplicado, truncadas ou em estado de conservação que ofereça perigo para as restantes obras podem ser alienadas mediante deliberação da assembleia de académicos, reunida em sessão geral, com dispensa de outras formalidades.

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