Saltar para o conteudo principal

Artigo 42.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/11/1998
1 -Incumbe ao chefe de secção elaborar e submeter ao conselho académico o plano de distribuição das tarefas que à mesma pertencem, assim como a orientação directa do seu desempenho.
2 -Quando convocado, o chefe de secção assiste às reuniões do conselho académico, com o objectivo de prestar esclarecimentos sobre assuntos das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/11/1998

Decreto-Lei n.º 373/98 - 1.ª Série(23/11/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/10/1984

Até: 23/11/1998