Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os académicos agrupam-se nas seguintes categorias:
a) De mérito;
b) Honorários;
c) De número;
d) Correspondentes.
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os académicos agrupam-se nas seguintes categorias:
a) De mérito;
b) Honorários;
c) De número;
d) Correspondentes.